Para conseguir a dupla-cidadania não há limite de gerações,
no entanto, há algumas questões de gênero. Caso os ascendentes forem todos
homens, não há problemas, mas, se for mulher, é preciso que seus filhos tenham
nascido após 1948. Isso porque, segundo a legislação italiana, as mulheres não
podiam transmitir sua nacionalidade para filhos ou maridos. Essa lei vigorou em
países ocidentais até recentemente, mas caiu na França em 1973, na Alemanha em
1979, na Itália e Espanha em 1983.
O primeiro passo para conseguir cidadania italiana é
procurar pelo Consulado Italiano que atende ao seu Estado e entrar com um
pedido de solicitação do reconhecimento.
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